domingo, 27 de julho de 2008

O que é a Perícia?

Perícia é uma forma de assessoria técnica, podendo ser prestada à juízes, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Na questão judicial, todas as vezes que o juiz não dispõe de informações suficientes nos autos para a tomada de decisão, ele pode laçar mão de um importante instrumento: NOMEAR PERITOS.

Essa nomeação se dá por intimação judicial (Mandado de Intimação), por Carta Registrada ou mesmo por telefonema da secretaria da Vara em questão.

O juiz irá escolher o profissional de sua confiança e essa escolha se dá primeiramente a partir dos profissionais CADASTRADOS no Fórum. Para se cadastrar, o profissional deve preparar seu currículum no máximo com duas laudas. Acrescentar cópia do registro do orgão de classe, se houver, atestado de antecedentes criminais, certificados pertinentes.

Distribuir nos Fóruns, nas Varas de interesse. Importante que o profissional atualize seu currículum anualmente.

O PROFISSIONAL poderá também atuar como ASSISTENTE TÉCNICO, mas o que significa?

Ser assistente técnico implica também em ter um curso superior, como o perito. A diferença básica é que o PERITO representa o Juiz, e por isso dever ser IMPARCIAL, significa que deverá fazer os levantamentos, buscar respostas dos quesitos, apresentar dados relevantes à decisão judicial, mas sem tomar partido. Já o ASSISTENTE TÉCNICO, representa as partes envolvidas no processo. E por ser CONTRATADO pela parte NÃO É IMPARCIAL, pelo contrário, deverá buscar dados e informações que FAVOREÇA quem o contratou.

Por isso o profissional deve levar seus currículuns às EMPRESAS e aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.

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